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Mãe, o sim à vida!

Neste mês, celebramos o Dia das Mães, uma data comemorativa que homenageia anualmente a figura familiar materna e a maternidade. Ser mãe representa a possibilidade do exercício do amor incondicional, doando o melhor de si para a evolução de um Espírito que nasce no papel de filho, seja ele um amigo do passado ou alguém que necessite de reconciliação, como oportunidade de reconstruírem uma nova história.

Ser mãe é auxiliar outra alma em sua caminhada evolutiva, superando desafios e, muitas vezes, renunciando ao seu próprio bem-estar. É por isso que comemoramos a data homenageando a todos que valorizam a vida, seja ela como for. E, valorizando a vida, resolvemos falar do aborto. Isso porque nesta semana voltou à tona uma discussão sobre a prática nos Estados Unidos, país no qual, em 1973, o aborto passou a ser um direito constitucional até entre 22 e 24 semanas de gestação. Segundo um site de notícias local, a Suprema Corte americana estaria discutindo a reversão da atual lei. Caso a decisão se confirme, cerca de metade dos estados americanos, concentrados principalmente no Sul, deve proibir o aborto.

Nova legislação em Oklahoma

No último mês, o estado americano de Oklahoma aprovou uma legislação que, praticamente, criminaliza todas as formas de aborto. A medida ainda impõe uma multa de até US$ 100 mil e até 10 anos de prisão para quem realizar a prática. O texto aprovado por 70 votos a 14 só permite que a interrupção da gravidez seja feita em uma “emergência médica” – nem em casos de estupro ou incesto o ato será permitido. O projeto seguiu para a aprovação do governador republicano Kevin Stitt, que deve assinar a medida. A partir da assinatura, o projeto entra em vigor no fim de agosto.

Com isso, Oklahoma se torna mais um estado a endurecer as regras para fazer o aborto. Há dois anos, oito estados americanos aprovaram leis que vetam ou restringem o acesso ao aborto. Segundo o Instituto Guttmacher, o número de abortos nos Estados Unidos vem caindo no país nos últimos anos por conta do progresso dos métodos anticoncepcionais.

“Cabem aos Estados-países a incumbência de políticas públicas voltadas para a educação sexual, assistência social e o devido atendimento de saúde para que os casos de gravidez indesejada não se avolumem”

(Juliane Penteado Santana)

“No Brasil, aborto, em regra, é crime. No entanto, o percentual de processos penais que envolve esse delito é praticamente zero. Esse dado jurídico permite concluir que insistir no debate de que o Direito Penal resolve o problema do aborto é um grande equívoco, pois, apesar dele, abortos ocorrem diariamente. Logo, mais acertado segundo a própria Doutrina Espírita, é focar atenção e energia na educação, que previne, e no acolhimento fraterno da gestante aflita, vulnerável e desemparada em todos os sentidos, medida que pode reduzir os danos e amenizar a dor”, declara o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo Tiago Cintra Essado, presidente da Associação dos Juristas Espíritas do Estado de São Paulo. “Não é mais tempo de se apontar o dedo em riste para a mulher que cogita abortar, mas, sim, de esclarecê-la sobre o valor da vida e da oportunidade reencarnatória e de que há caminhos outros além do aborto, como a adoção. O momento é de se apostar no amor que liberta, e não no temor da pena que se mostra ineficaz”, opina.

Juliane Penteado Santana, presidente da Associação Jurídico-Espírita do Brasil, afirma que dentre as inúmeras justificativas apresentadas para a prática de uma interrupção de gravidez, nenhuma delas tem o condão de anular a tipicidade criminal, ou seja, nenhuma delas é permitida pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro, com exceção para salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez é resultante de estupro, casos estes que possuem expressa previsão legal no Brasil.

“A decisão de alguns países em criminalizar o abortamento, de forma absoluta, não me parece de todo acertada, se não houver um trabalho de conscientização a respeito dos valores da vida. E mais ainda, cabem aos Estados-países a incumbência de políticas públicas voltadas para a educação sexual, assistência social e o devido atendimento de saúde para que os casos de gravidez indesejada não se avolumem”, avalia.

Para a advogada, não se pode esquecer que o ato sexual para uma gravidez não é realizado apenas pela mulher, tendo, obrigatoriamente, a participação de um homem para tanto. “Nesse sentido, penso que a criminalização ampla e irrestrita para a mulher por um ato, em grande maioria, desesperado não se mostra frutífera. Na prática, muitas mulheres optam pela clandestinidade para seguir seu intento. Nesse ponto, punir simplesmente, com multa ou restrição de liberdade, não trará o intuito da pena por si só, que seria o de evitar o crime. A educação pelo autoconhecimento do ser de forma integral, bem como o aprofundamento da sociedade para os reais valores humanos, como vida e dignidade humana, ainda será o melhor caminho para que a sociedade se mostre mais madura para o enfrentamento de crises sociais”, acredita.

Nesse sentido, conforme Juliane, a mera criminalização não se mostra eficaz, mas tão somente meio vingativo de punição, sem o efeito de reversão de casos de interrupção de gravidezes indesejadas, pois, para isso acontecer, deve haver, por meio do Estado, ações mais amplas em torno da sociedade, que ainda não age de forma igualitária entre os gêneros masculino e feminino.

“Não é mais tempo de se apontar o dedo em riste para a mulher que cogita abortar, mas, sim, de esclarecê-la sobre o valor da vida e da oportunidade reencarnatória e de que há caminhos outros além do aborto, como a adoção. O momento é de se apostar no amor que liberta, e não no temor da pena que se mostra ineficaz”

(Tiago Essado)

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