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irBullying e cyberbullying são oficialmente considerados crimes no Brasil, e atos violentos contra crianças e adolescentes são considerados crimes hediondos.
Em 12 de janeiro de 2024, o presidente da República sancionou a Lei n. 14.811, que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo multas e penas de 2 a 4 anos para crimes praticados na Internet, e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto passou por ambas as casas legislativas e destaca medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, principalmente no ambiente escolar e na Internet.
Acesse aqui a Lei 14.811/2024 na íntegra.
Tipificação do bullying e cyberbullying como crimes:
Se você é vítima de bullying ou cyberbullying, é essencial denunciar. Você pode fazer isso na escola, para uma autoridade responsável, ou diretamente à Polícia.
Passos para denunciar:
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança indicam que 38% das escolas enfrentam problemas com bullying e cyberbullying. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) destacam o crescimento desses casos entre estudantes, evidenciando a necessidade urgente de enfrentar esse fenômeno e a importância de combater o bullying para garantir um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.
A prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying são responsabilidades de todos, desde os pais e educadores até as autoridades governamentais. A seguir, apresentamos algumas medidas que podem ser adotadas para prevenir e enfrentar essas formas de violência (Grosso, 2021):
“Até que ponto publicar imagens de uma criança pode comprometer sua segurança, afetar a construção de sua identidade e impactar seu desenvolvimento? Dependendo da exposição, isso pode afetar desde seu desempenho escolar até questões relacionadas à saúde mental, como ansiedade, depressão e autoestima, além de distúrbios alimentares, de sono, entre outros”, explica Marina Fragata (2024), diretora de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.
BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 30 jan. 2024.
CHICARO, Marina Fragata. Publicação de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. 2024. Disponível em: https://pt.linkedin.com/posts/fmcsv_agora-%C3%A9-lei-activity-7155529681423781888-iX8J. Acesso em: 30 jan. 2024.
GROSSO, Lucas. Como trabalhar com violência doméstica em sala de aula? Pensar Concursos, 6 out. 2021. Disponível em: https://www.pensarcursos.com.br/blog/como-trabalhar-com-violencia-domestica-em-sala-de-aula/. Acesso em: 30 jan. 2024.