AMIGO FOLHA ESPÍRITA

Você pode ajudar a divulgação da Doutrina. Colabore com a Folha Espírita e faça a sua parte

Quero Contribuir

ir

ir

ir

ir

ir

ir

ABRIL/2024

ir

MARÇO/2024

ir

FEVEREIRO/2024

ir

JANEIRO/2024

ir

DEZEMBRO/2023

ir

NOVEMBRO/2023

ir

OUTUBRO/2023

ir

SETEMBRO/2023

ir

AGOSTO/2023

ir

JULHO/2023

ir

JUNHO/2023

ir

MAIO/2023

ir

ABRIL/2023

ir

MARÇO/2023

ir

FEVEREIRO/2023

ir

JANEIRO/2023

ir

DEZEMBRO/2022

ir

NOVEMBRO/2022

ir

OUTUBRO/2022

ir

SETEMBRO/2022

ir

AGOSTO/2022

ir

JULHO/2022

ir

JUNHO/2022

ir

MAIO/2022

ir

ABRIL/2022

ir

MARÇO/2022

ir

FEVEREIRO/2022

ir

JANEIRO/2022

ir

DEZEMBRO/2021

ir

NOVEMBRO/2021

ir

OUTUBRO/2021

ir

SETEMBRO/2021

ir

AGOSTO/2021

ir

JULHO/2021

ir

JUNHO/2021

ir

MAIO/2021

ir

ABRIL/2021

ir

MARÇO/2021

ir

FEVEREIRO/2021

ir

JANEIRO/2021

ir

DEZEMBRO/2020

ir

NOVEMBRO/2020

ir

OUTUBRO/2020

ir

Bullying e cyberbullying são considerados crimes

Bullying e cyberbullying são oficialmente considerados crimes no Brasil, e atos violentos contra crianças e adolescentes são considerados crimes hediondos.

Em 12 de janeiro de 2024, o presidente da República sancionou a Lei n. 14.811, que incorpora crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal brasileiro, estabelecendo multas e penas de 2 a 4 anos para crimes praticados na Internet, e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos. De autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), o projeto passou por ambas as casas legislativas e destaca medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, principalmente no ambiente escolar e na Internet.

Acesse aqui a  Lei 14.811/2024 na íntegra.

O que define a lei

Tipificação do bullying e cyberbullying como crimes:

  • a nova lei tipifica bullying como “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” e garante como punição a multa, se a conduta não constituir crime mais grave;
    • o cyberbullying é assim caracterizado na legislação: “se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. Nesse caso, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Como denunciar

Se você é vítima de bullying ou cyberbullying, é essencial denunciar. Você pode fazer isso na escola, para uma autoridade responsável, ou diretamente à Polícia.

Passos para denunciar:

  • recolher provas do bullying/cyberbullying;
  • informar a uma autoridade responsável;
  • denunciar à Polícia, se necessário;
  • acompanhar o caso.

É possível criar medidas de prevenção e combate

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança indicam que 38% das escolas enfrentam problemas com bullying e cyberbullying. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) destacam o crescimento desses casos entre estudantes, evidenciando a necessidade urgente de enfrentar esse fenômeno e a importância de combater o bullying para garantir um ambiente seguro e saudável para nossas crianças e adolescentes.

A prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying são responsabilidades de todos, desde os pais e educadores até as autoridades governamentais. A seguir, apresentamos algumas medidas que podem ser adotadas para prevenir e enfrentar essas formas de violência (Grosso, 2021):

  • educação e conscientização – é fundamental educar crianças e adolescentes sobre a importância do respeito, da empatia e tolerância. Campanhas de conscientização nas escolas, palestras e programas de formação para professores podem ajudar a disseminar esses valores;
  • políticas de prevenção – as instituições, sejam escolas ou empresas, devem implementar políticas de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. Essas políticas devem incluir ações como a criação de canais de denúncia, capacitação dos funcionários e punição adequada aos agressores;
  • apoio às vítimas – é essencial oferecer apoio psicológico e emocional às vítimas de bullying e cyberbullying. Profissionais da saúde mental, como psicólogos e assistentes sociais, podem ajudar a vítima a lidar com os danos causados e a se recuperar emocionalmente;
  • monitoramento on-line – os pais e responsáveis devem monitorar a atividade on-line de seus filhos, estabelecendo limites e acompanhando possíveis sinais de cyberbullying. Além disso, é importante ensinar as crianças a utilizar a Internet de forma segura e responsável.

“Até que ponto publicar imagens de uma criança pode comprometer sua segurança, afetar a construção de sua identidade e impactar seu desenvolvimento? Dependendo da exposição, isso pode afetar desde seu desempenho escolar até questões relacionadas à saúde mental, como ansiedade, depressão e autoestima, além de distúrbios alimentares, de sono, entre outros”, explica Marina Fragata (2024), diretora de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal.

Referências

BRASIL. Lei n. 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14811.htm. Acesso em: 30 jan. 2024.

CHICARO, Marina Fragata. Publicação de Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. 2024. Disponível em: https://pt.linkedin.com/posts/fmcsv_agora-%C3%A9-lei-activity-7155529681423781888-iX8J. Acesso em: 30 jan. 2024.

GROSSO, Lucas. Como trabalhar com violência doméstica em sala de aula? Pensar Concursos, 6 out. 2021. Disponível em: https://www.pensarcursos.com.br/blog/como-trabalhar-com-violencia-domestica-em-sala-de-aula/. Acesso em: 30 jan. 2024.

Próximas Matérias