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33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: entenda a sua importância

O país celebra neste ano 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/1990. Há 33 anos, a sociedade tem um conjunto de normas e regras jurídicas com o objetivo de proteger a criança e do adolescente, sendo considerado um marco legal e regulatório dos direitos humanos. A partir da publicação, o ECA passou a reconhecer, oficialmente, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos) como sujeito de direitos, pessoas em desenvolvimento e prioridade absoluta em seus direitos inalienáveis.

O que é

Baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), o ECA reconhece os cidadãos menores de idade como sujeitos, estabelecendo, portanto, que o Estado, as famílias e a sociedade devam ampará-los e zelar por sua proteção. Outro importante aspecto de mudanças que o Estatuto trouxe foi a de universalizar todas as crianças e todos os adolescentes dentro da norma, banindo, com isso, segregações de cunho racial, social, religioso e econômico que, pela falta de especificações prévias, poderiam ser levadas em consideração ao se analisar caso a caso.

Representado pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA tem uma extensa lista de artigos. É possível, contudo, separar alguns trechos de grande relevância, como:

  • Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
  • Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
  • Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
    • respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
    • capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Esses são alguns dos artigos dessa importante lei. Para conferir o Estatuto da Criança e do Adolescente completo, é possível acessá-lo por meio do site oficial do governo (Brasil, 1990) e, inclusive, ver artigos que foram revisados.

Direitos fundamentais da criança e do adolescente

O ECA estabelece direitos da criança e do adolescente considerados fundamentais e que devem ser preservados e mantidos, como podemos observar a seguir. No Estatuto, eles estão divididos em capítulos, mas na vida estão misturados entre si:

  • direito à vida e à saúde – os cuidados devem começar desde bebê, continuando até a adolescência. O acompanhamento médico deve ser realizado ainda durante a gravidez e, depois do nascimento, continuar nas fases de bebê, de criança e de adolescente. A mãe deve amamentar seu filho e depois oferecer alimentos saudáveis, manter os cuidados com o corpo e cuidar da saúde física e mental da criança, juntamente com o pai, até que ele possa se tornar um adulto;
  • direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – a disciplina é essencial na vida de toda criança e adolescente e deve ser aplicada pelos pais, mas a criança tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, ou seja, é necessário respeitar sua opinião e conversar, ao mesmo tempo em que é necessário impor limites, utilizando carinho e paciência, sem qualquer violência;
  • direito à convivência familiar e comunitária – a criança e o adolescente têm direito à convivência saudável com sua família, com seus vizinhos e com a comunidade em que vive. Mesmo cada família possuindo um jeito de viver, ou uma condição financeira diferenciada, é importante que o ambiente seja saudável e de respeito;
  • direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer – educação, cultura, esporte e lazer são fundamentais para o desenvolvimento da criança, inclusive com influência sobre o caráter a ser desenvolvido. Assim, os pais devem participar da vida escolar dos seus filhos e fazer com que tenham fácil acesso à cultura, em todas suas formas, além do esporte e do lazer, que devem fazer parte da vida diária de cada criança ou adolescente. Existem atualmente diversos programas governamentais utilizando atividades recreativas como futebol, basquete, natação etc., que se baseiam na teoria acima;
  • direito à profissionalização e à proteção no trabalho – a partir de seu ingresso na adolescência, passa-se a fazer parte dos direitos da criança e do adolescente a profissionalização, desde que atendendo à legislação, ou seja, podendo fazer um curso profissionalizante e se tornar um menor aprendiz. A partir dos 14 anos, o menor já pode contar com direitos trabalhistas, podendo ser encaminhado para uma profissão digna e de respeito, onde possa se desenvolver e dar continuidade à sua vida.

Referências

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/eca-2023.pdf. Acesso em: 31 ago. 2023.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 31 ago. 2023.

ESTATUTO da criança e adolescente comentado. [2023?]. Disponível em: https://www.direitocom.com/estatuto-da-crianca-e-adolescente-comentado. Acesso em: 31 ago. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 31 ago. 2023.

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