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Descriminalização da maconha é a solução?

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação que discute se é crime o porte de drogas para consumo próprio. A ação julgada pela Corte, que se encontra com 5 votos favoráveis e um contrário à descriminalização do porte da droga para uso pessoal, questiona o artigo n. 28 da Lei das Drogas (Lei n. 11.343/2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso próprio – um dos ministros pediu vista, e o assunto está suspenso até novembro. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

“Caminhando de par com o progresso, o Espiritismo jamais será ultrapassado, porque, se novas descobertas lhe demonstrarem estar em erro acerca de um ponto qualquer, ele se modificará nesse ponto. Se uma verdade nova se revelar, ele a aceitará” (Kardec, 2001, cap. I, item 55). Dessa forma, devemos evitar uma conclusão prematura e simplista em relação a um tema tão complexo antes de estudarmos os diversos fatores envolvidos e os pontos de vista existentes.

O que está muito bem estabelecido cientificamente em relação à maconha (cânabis/cannabis) é o risco de dependência, problemas pulmonares, deficiência de memória, problemas de desenvolvimento psicossocial, problemas de saúde mental, além de um menor desempenho cognitivo associado com início precoce e uso persistente (UNODC, 2014, notas 179-181). Em relação ao uso terapêutico, o que existe evidência de benefícios para casos específicos de algumas doenças e transtornos não é a maconha fumada, e sim substâncias extraídas da maconha, sem características alucinógenas, como ocorre com o canabidiol, vendido em formulações a óleo e spray.

Ao mesmo tempo, com cerca de 900 mil pessoas presas, o Brasil ocupa a terceira posição no ranking de países que mais encarceram no mundo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma em cada três pessoas foi presa por crimes relacionados à Lei de Drogas atual.

A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou em junho de 2014 o Relatório mundial sobre drogas do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O chefe do UNODC afirma que o sucesso sustentável no controle de drogas requer um firme comprometimento internacional. Uma abordagem balanceada e compreensiva que se direcione tanto à oferta quanto à demanda deve ser apoiada por respostas baseadas em evidências, focando na prevenção, no tratamento, na reabilitação social e na integração.

Agora, como mensurar o impacto negativo do uso de maconha para a saúde das pessoas? Uma maneira de mensurarmos o impacto negativo causado por uma doença é o cálculo do DALY (Disability Adjusted Life Years = Anos Vividos com Incapacidade). Os DALYs nada mais são do que a quantidade de anos que todas as pessoas com aquela doença deixaram de viver com saúde.

No mundo, é estimado que a dependência química seja responsável pela perda de aproximadamente 20 milhões de anos de vida saudável das pessoas com essa doença. A dependência de cânabis contribui com cerca de 2 milhões desses anos de vida saudável perdida, 10,3% total causados por dependência de drogas ilícitas.

Com a descriminalização, um aumento na prevalência do consumo de cânabis para uso recreativo é esperado, principalmente pela percepção das pessoas de menor risco atribuído ao uso da droga. Aí que está o grande problema. Nos Estados Unidos, a subestimação do risco do uso de cânabis levou a um aumento da sua utilização. Ao mesmo tempo, mais pessoas usando cânabis estão procurando o tratamento a cada ano.

“Para se ter uma ideia, embora a dependência de cocaína tenha consequências mais graves para o indivíduo, existem muito mais dependentes de maconha do que de cocaína. Para a sociedade como um todo, a cânabis responsável pela perda do dobro de anos de vida saudável em comparação à cocaína”.

Rafael Latorraca

A experimentação na juventude e o uso recorrente entre jovens e adultos jovens são de extrema preocupação devido ao risco aumentado de abuso/dependência de outras drogas (UNODC, 2014, nota 179), risco de forte dependência de cânabis, problemas pulmonares, deficiência de memória, problemas de desenvolvimento psicossocial e de saúde mental, além de um menor desempenho cognitivo associado com início precoce e uso persistente de maconha (UNODC, 2014, notas 180-181).

Justiça penal e crimes relacionado a drogas

Em todo o mundo, a grande maioria dos crimes relacionados às drogas está associada à cânabis. Estimativas sugerem que ela é a substância ilícita mais comum no mundo, com uma prevalência anual do uso de 1,9% entre aqueles com idade entre 15-64 anos.

Os países têm implementado diferentes formas de seguir as convenções internacionais de controle de drogas. A justiça criminal funciona de diversos modos em diferentes países em relação a indivíduos pegos por posse de drogas para uso pessoal. As penalidades variam de uma advertência a consequências mais graves, como prisões. Em países com despenalização (UNODC, 2014, nota 189) da posse para uso pessoal, as penalidades são reduzidas ou eliminadas, mas ainda há passagem pela justiça criminal, por meio da qual o indivíduo ainda teria de enfrentar algumas consequências ou reabilitação. No novo estatuto jurídico da posse de cânabis no Uruguai e nos estados de Colorado e Washington, nos EUA, tal mecanismo não é previsto.

Ao longo da última década, em 45 países, houve aumento em um terço no número de pessoas suspeitas ou presas devido à posse e ao uso pessoal de drogas (UNODC, 2014, nota 190). Entre estes, a cânabis está envolvida na maioria dos casos em todas as regiões do mundo. Não há nenhum dado que pode mostrar quantos dos detidos foram finalmente julgados, condenados ou presos. Estimar o impacto geral de justiça criminal das leis cada vez mais permissivas sobre a cânabis não é uma tarefa fácil. Por exemplo, num estudo realizado na Austrália, comparou-se um grupo de indivíduos que receberam condenações penais por delitos associados à posse e uso maconha com um segundo grupo de indivíduos que tinham sofrido apenas autos de infração. Os condenados eram muito mais propensos a experimentar consequências adversas em relação a futuros empregos, a reincidência, problemas de relacionamento e dificuldades de moradia, tudo atribuído às condenações penais (UNODC, 2014, notas 191-192).

Embora tenha sido mencionado como uma justificativa para a abertura política da maconha, o impacto esperado sobre as redes criminosas de cartéis de drogas é desconhecido (UNODC, 2014, nota 193). Os que operam com maconha também realizam outras atividades ilícitas com outros mercados de drogas (por exemplo, cocaína, heroína e metanfetamina). Provavelmente, tais cartéis seriam apenas modestamente afetados após a legalização da maconha.

Apenas o acompanhamento científico sério das populações sob regime de descriminalização da droga será capaz de avaliar possíveis benefícios sociais (tratar o usuário ao invés de simplesmente encarcerá-lo) e os impactos na saúde pública provenientes dessa política, a qual seguramente deverá contemplar um amplo trabalho de educação, prevenção e conscientização da população sobre os malefícios do uso, sobretudo pelos jovens.

Em meio ao cenário contemporâneo, em que mudanças legais relacionadas ao porte de substâncias como a maconha surgem com crescente frequência, o rigor científico torna-se a principal bússola para compreender seus efeitos reais. Mais do que nunca, é imperativo observar, por meio de acompanhamentos científicos minuciosos, as populações sob regimes de descriminalização da droga. Essa abordagem permitirá uma avaliação acurada tanto dos benefícios sociais – que se traduzem em uma perspectiva mais humanizada, voltada para tratar o usuário ao invés de encarcerá-lo – quanto dos impactos diretos na saúde pública, provenientes dessa política.

A questão não reside apenas na política, mas profundamente na cultura e consciência coletiva. Afinal, como pontua a questão 780-a de O livro dos Espíritos: “Como o progresso intelectual pode conduzir ao progresso moral? Dando a compreensão do bem e do mal, pois então o homem pode escolher. O desenvolvimento do livre-arbítrio segue-se ao desenvolvimento da inteligência e aumenta a responsabilidade do homem pelos seus atos” (Kardec, 1994).

Assim, um componente crucial desse processo é garantir que a sociedade esteja munida de informações, dados e estudos que elucidem os riscos associados ao uso da droga. Uma ampla campanha de educação, prevenção e conscientização é indispensável, especialmente para proteger os jovens, que representam o futuro da nação.

Contudo, além de simplesmente proporcionar informações, é essencial também posicionar-se de forma crítica, com olhos voltados para atender às necessidades sociais. A luta deve ser incessante para que cada vez mais trabalhos científicos sejam divulgados. Afinal, com consciência e educação, é possível que as pessoas, por livre e espontânea vontade, optem por não recorrer à maconha de forma recreativa, tendo em vista sua saúde e bem-estar. É um desafio que transcende leis e regulamentos, pois busca o amadurecimento da razão, que eventualmente impulsionará a conquista dos valores morais.

Em última análise, segue um convite à reflexão: em um mundo em constante evolução, como equilibrar liberdade, conhecimento e responsabilidade?

Referências

ABDALLA, Renata Rigacci; MADRUGA, Clarice S.; RIBEIRO, Marcelo; PINSKY, Ilana; CAETANO, Raul; LARANJEIRA, Ronaldo. Prevalence of cocaine use in Brazil: data from the II Brazilian National Alcohol and Drugs Survey (BNADS). Addictive Behaviors, v. 39, n. 1, p. 297-301, 2014.

BASTOS, Francisco I.; BERTONI, Neilane; HACKER, Mariana A. Drug and alcohol use: main findings of a national survey, Brazil 2005. Revista de Saúde Pública, v. 42, Suppl. 1, p. 109-117, 2008.

KARDEC, A. A Gênese: os milagres e as predições segundo o Espiritismo. 20. ed.São Paulo: Lake, 2001.

______. O livro dos Espíritos. Araras, SP: IDE, 1994.

LARANJEIRA, Ronaldo (org.). Segundo levantamento nacional de álcool e drogas – Relatório 2012.São Paulo: INPAD; UNIFESP, 2014. Disponível em: http://inpad.org.br/wp-content/uploads/2014/03/Lenad-II-Relat%C3%B3rio.pdf. Acesso em: 31 ago. 2023.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Drugs and Crime. New York: United Nations, 2014. Disponível em: http://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/noticias/2014/06/World_Drug_Report_2014_web_embargoed.pdf. Acesso em: 31 ago. 2023.

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